XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto (Regulamento / 2011)

UPDATE! Novas datas

CAPÍTULO I – Do Salão


Artigo 1° – O XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, da Coordenadoria de Artes Visuais, do MARP – Museu de Arte de Ribeirão PretoPedro Manuel-Gismondi e do MIS – Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto, tem como objetivo estimular e divulgar as produções gráficas.


Artigo 2° – Serão aceitas inscrições de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, de artistas gráficos brasileiros nas categorias: caricatura, cartum e charge. A exposição será realizada em novembro de 2011, no Centro Cultural Palace.


CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora


Artigo 3° – Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o folder do evento;


Artigo 4° – A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselheiros.
Parágrafo único – O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.


CAPÍTULO III – Da Inscrição


Artigo 5° – As inscrições para seleção, estarão abertas de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP – Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, informações (16) 3635 2421, marp@cultura.pmrp.com.br


Artigo 6° – Serão aceitos somente trabalhos não premiados.
§ 1º – Um mesmo artista poderá inscrever até, no máximo, 03 (três) trabalhos em cada categoria. Os trabalhos deverão ser enviados em um único envelope, com ficha de inscrição preenchida e assinada.
§ 2º – A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.


Artigo 7° – No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Cópia do trabalho, impresso em formato A4 (21 x 29,7 cm), sem molduras, com as seguintes identificações, localizadas no verso, na horizontal inferior: autor, título, ano de produção e categoria;
b) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre as obras e sobre o artista.
Parágrafo único – Não serão inscritas nem recebidas inscrições fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitas as inscrições postadas por sedex até dia 13 de outubro de 2011, impreterivelmente.


CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 8° – O impresso enviado para seleção não será devolvido.


Artigo 9° – Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Obras de artistas falecidos.
Artigo 10° – Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b e c, mesmo que já constem no folder.


CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 11° – Entregar as obras dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.


Artigo 12° – Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos deste regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.


Artigo 13° – Cumprir os prazos determinados.


CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 14° – A seleção e premiação dos trabalhos serão feitas no dia 18 de outubro de 2011. Os artistas selecionados deverão enviar as imagens dos trabalhos selecionados para o e-mail marp@cultura.pmrp.com.br, com resolução de 300 (trezentos) DPIs de resolução, no formato jpeg, com aproximadamente 20 x 30 cm.


CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 15° – O júri será composto por 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.


Artigo 16° – O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária.


Artigo 17° – O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.


CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 18° – Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 2.000,00(dois mil reais);
b) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 1.000,00(hum mil reais);
c) Poderão ser conferidas Menções Honrosas, Prêmios Incentivos e troféus;
d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MIS – Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° – Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 19° – A entrega dos prêmios será em novembro de 2011, quando se dará a abertura do Salão.


Artigo 20° – O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.


Artigo 21° – A premiação será feita pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos, através da Comissão Organizadora.


CAPÍTULO IX – Da Exposição
Artigo 22° – Para a exposição, a Comissão Organizadora providenciará a impressão das obras selecionadas, em formato A3, que configurarão na mostra e não serão devolvidas. As obras poderão itinerar por outros espaços, em mostras organizadas pelo MIS – Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Depois da itinerância, as impressões serão inutilizadas.


CAPÍTULO X – Disposições Gerais
Artigo 23° – Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.


Artigo 24° – A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.






CRONOGRAMA


Inscrições: De 29 de agosto a 13 de outubro de 2011
Seleção e premiação: Dia 18 de outubro de 2011
Abertura do Salão em novembro de 2011
Permanência: a ser definida